TJSP. Agravo de instrumento - Plano de saúde - Decisão que defere a tutela de urgência para suspender o reajuste da mensalidade do plano de saúde - 351,36%, autorizado o percentual máximo de 10% a partir de setembro de 2024 (inclusive), até nova deliberação do juízo - Aplicação do CPC, art. 300 - Plano de saúde que aplica reajuste superior a 300% após decisão judicial que determina manutenção do plano de saúde, rescindido unilateralmente pela operadora, bem como a continuidade do tratamento multidisciplinar prescrito ao menor portador de TEA - Questão a ser melhor dirimida durante a instrução - Risco de dano irreparável à parte autora comprovado. Não provimento.
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