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DOC. 904.6975.0293.9566

TJRJ. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. RECURSO DESPROVIDO.

A CF/88 estabelece, nos arts. 6º e 196, o direito à saúde como um direito fundamental de todos e um dever do Estado, a ser garantido mediante políticas públicas que assegurem o acesso universal e igualitário aos serviços de saúde. A responsabilidade solidária entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios permite a exigência do cumprimento das prestações de saúde de qualquer um dos entes, independentemente da distribuição interna de competências no SUS, que não pode obstar o exercício do direito à saúde. A jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal, no Tema 793, reafirma a responsabilidade solidária dos entes federativos para garantir o tratamento médico necessário aos cidadãos, podendo qualquer ente figurar no polo passivo da demanda. A Súmula 65/Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro reforça o entendimento de que a responsabilidade solidária dos entes federados deriva do direito fundamental à saúde, assegurando a antecipação da tutela para garantir a efetividade desse direito. O autor comprovou a necessidade do procedimento cirúrgico e a demora injustificada de quatro anos para sua realização, o que justifica a manutenção da sentença que determinou o fornecimento da cirurgia. SENTENÇA MANTIDA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

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