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DOC. 904.7067.8697.1232

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA.

Insurgência contra decisão que indeferiu a gratuidade processual requerida pela parte autora, ora agravante, cancelou a distribuição da inicial, bem como determinou o recolhimento de custas de cancelamento. Pleito da parte recorrente que merece parcial acolhimento. GRATUIDADE PROCESSUAL. Intimada para apresentação de documentos a parte autora, ora agravante, não juntou a documentação determinada a fim de comprovar sua hipossuficiência. Não comprovação da alegada impossibilidade financeira para arcar com as custas e despesas do processo. Desse modo, fica indeferida a gratuidade processual. Indeferida a benesse, fica a parte intimada a recolher o preparo recursal, sob pena de inscrição em dívida ativa. Decisão mantida. Precedentes. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. O CPC, art. 290 expressa que a distribuição do feito será cancelada quando a parte intimada não recolher as custas e despesas de ingresso. No caso o d. magistrado de primeiro grau deveria ter intimado o autor a fim de possibilitar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da inicial. Assim, intima-se o agravante a fim de que seja realizado o pagamento das custas e despesas de ingresso no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Decisão reformada neste ponto. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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