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DOC. 904.7890.0838.3604

TJRJ. Apelação cível. Ação de exigir contas. Primeira fase. Sentença de extinção do feito sem análise do mérito, na forma do art. 485, VI CPC, sob o fundamento de ilegitimidade ativa. Legitimidade ativa para propor a ação de exigir contas que se restringe àquele que tem seus bens, valores ou interesses administrados por outrem. Inteligência do art. 550 CPC. Autor que pretende que as rés prestem contas referentes à administração de oito imóveis, por elas administrados, alegando ser herdeiro dos mesmos, sem contudo comprovar tal condição. Ausência dos bens relacionados na petição inicial na escritura pública de inventário, cessões de direitos hereditários e partilha do espólio do genitor do autor. Não havendo comprovação de que o autor é herdeiro dos bens dos quais pretende sejam prestadas as contas, não há obrigação contratual ou legal das rés de prestarem contas ao mesmo. Manutenção da sentença. Desprovimento do recurso. Majoração dos honorários advocatícios, na forma do § 11 do art. 85 CPC.

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