TJSP. Recurso em sentido estrito. Homicídio doloso. Pronúncia. Sempre que as provas trazidas admitirem duas ou mais leituras e versões para os fatos, será de melhor cautela a remessa do julgamento ao Plenário do Tribunal do Júri que, do alto de sua mais elevada competência constitucional, certamente dispõe de ferramentas normativas mais amplas e complexas para uma avaliação microscópica dos depoimentos, seja para afirmá-los, seja para infirmá-los em sua verossimilhança e credibilidade
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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