TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL PRATICADA CONTRA MULHER, POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO (CP, art. 129, § 13) - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA - COMPROVAÇÃO - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - IMPERATIVIDADE - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - APLICAÇÃO DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE OU LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA - DECOTE - NECESSIDADE.
Uma vez comprovadas no caderno processual a materialidade e a autoria da infração penal e sendo as declarações da vítima firmes e coesas, corroboradas, inclusive, pelo exame de corpo de delito, que constatou lesões compatíveis com o seu relato, a manutenção da condenação do apelante pela prática da conduta delitiva considerada na sentença é medida de rigor. A palavra da vítima, em crimes praticados em um ambiente doméstico, possui um especial valor, sobretudo quando em harmonia com outros elementos probatórios. Apresentando-se equivocadamente valoradas, em detrimento do apelante, as circunstâncias judiciais atinentes aos motivos e às consequências do crime, a redução da pena-base é medida de rigor. A Lei 11.340/06, em seu art. 17, veda expressamente a aplicação de pena de prestação pecuniária a delitos perpetrados no contexto da Lei Maria da Penha. Incabível a cumulação das condições previstas para o «sursis» simples (art. 78, §1º, CP) com aquelas previstas para o «sursis» especial (art. 78, §2º, CP).
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