TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação de cobrança movida por pessoa física e extinta liminarmente sob fundamento de que não foram juntados atos constitutivos da pessoa jurídica - Enunciado 135 do FONAJE que não se aplica ao caso concreto, porquanto não há indicativo de que o autor exerça empresa pelo sistema de microempresa e/ou empresa de pequeno porte - Autor que exerce a atividade de pedreiro e Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação de cobrança movida por pessoa física e extinta liminarmente sob fundamento de que não foram juntados atos constitutivos da pessoa jurídica - Enunciado 135 do FONAJE que não se aplica ao caso concreto, porquanto não há indicativo de que o autor exerça empresa pelo sistema de microempresa e/ou empresa de pequeno porte - Autor que exerce a atividade de pedreiro e carpinteiro - Extinção do processo que sequer deu chance ao recorrente de justificar sua atividade como pessoa física ou jurídica - RECURSO PROVIDO para afastar a Súmula 135/FONAJE, anular a sentença e determinar o prosseguimento do processo em seu ulteriores termos - Sem sucumbência - Recurso provido. É como voto.
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