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DOC. 905.0846.5860.5269

TJRJ. HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, V, E § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR, ALEGANDO-SE A OCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONHECIMENTO DO WRIT, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM. I. CASO EM EXAME: 1.

Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente Wagner Tavares da Silva, denunciado, nos autos do processo 0030387-29.2019.8.19.0001, pela prática, em tese, do crime previsto no art. 157, § 2º, V, e § 2º-A, I, do CP, alegando-se constrangimento ilegal e apontando-se como autoridade coatora o Juiz de Direito da Central das Audiências de Custódia da Comarca da Capital (ação penal originária em trâmite no Juízo da 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital).

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