TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO - SUPOSTO VÍCIO DE CONSENTIMENTO - DECADÊNCIA - PRAZO DE QUATRO ANOS PREVISTO NO CCB, art. 178, II - CONSUMAÇÃO - PLEITOS INDENIZATÓRIOS E DE CONVERSÃO EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO QUE TAMBÉM SE FUNDAM NA EXISTÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO - RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE ENTRE TAIS PEDIDOS E O FUNDAMENTO DA INVALIDADE DO CONTRATO - CUMULAÇÃO PRÓPRIA SUCESSIVA DE PEDIDOS - CONVALIDAÇÃO DO CONTRATO EM RAZÃO DA DECADÊNCIA - DEPURAÇÃO DO VÍCIO DE CONSENTIMENTO - REJEIÇÃO DOS DEMAIS PEDIDOS - SENTENÇA MANTIDA. -
Ainda que se entenda que a anulação do contrato supostamente celebrado por erro e os pedidos indenizatórios estejam submetidos, respectivamente, à decadência e à prescrição, cada qual subordinado a prazos distintos (o primeiro a quatro anos, conforme CPC, art. 178, II; e os segundos, por terem origem numa relação de consumo, ao prazo quinquenal previsto no CDC, art. 27), não se pode negar a existência de uma relação de prejudicialidade entre o fundamento da anulação e o dos pedidos indenizatórios.
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