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DOC. 905.1368.4844.1121

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PORTABILIDADE NÃO RECONHECIDA. CONTRATO APRESENTADO. ASSINATURA IMPUGNADA PELA AUTORA. PROVA DA AUTENTICIDADE. ÔNUS DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. FALHA DO SERVIÇO NÃO AFASTADA. CANCELAMENTO DO CONTRATO. RESTITUIÇÃO. FORMA SIMPLES. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GRAVE DOS FATOS. 1.

Ação de obrigação de fazer c/c repetição de indébito e indenizatória. Empréstimo consignado não reconhecido pela autora. O réu juntou à contestação termo de requisição de portabilidade de contrato anterior, firmado com outra instituição financeira. Em réplica, a autora afirmou não ter autorizado a portabilidade, e enfatizou que não era sua a assinatura lançada no documento. 2. Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a sua autenticidade (Tema Repetitivo 1061). 3. Deferida a inversão do ônus da prova, o réu, uma vez instado a se manifestar, deixou de postular pela realização de perícia grafotécnica, tendo se limitado a reiterar os argumentos expendidos na peça de bloqueio. 4. Não afastada a falha do serviço. 5. Ainda que terceiro fraudador tenha se passado pela autora o fortuito interno não é excludente da responsabilidade do fornecedor. Precedente. 6. Repetição de indébito na forma simples. Não evidenciada conduta contrária à boa-fé objetiva. Hipótese de engano justificável, prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC. 6. Dano moral não caracterizado. Não houve ofensa a direitos da personalidade nem qualquer outra repercussão grave dos fatos. Os descontos, apesar de incidentes sobre verba de caráter alimentar, substituíram as parcelas referentes ao contrato portado. 7. Provimento parcial do recurso.

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