TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de sentença. Bloqueio de ativos financeiros na conta bancária da agravante. Insurgência. Descabimento Dinheiro à disposição do exequente. Natureza salarial não demonstrada. Executada que informou possuir conta salário no Banco Itaú. Bloqueio realizado na Nu Invest Corretora de Valores S/A. Impenhorabilidade do art. 833, X do CPC não verificada. Ademais, ainda que o valor fosse de natureza salarial, a questão está superada pelo C. STJ (EREsp 1.874.222). Ausência de caução/garantia. Decisão reformada. Recurso provido
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