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DOC. 905.2338.7368.2629

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. COLAÇÃO DE DOCUMENTOS. AUSENCIA DE PROVA OU ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM O CONTRARIO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. INTELIGÊNCIA DO arts. 99, §§ 2º E 3º, DO CPC/2015 .

O Novo CPC trouxe como regra geral a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos «deduzida exclusivamente por pessoa natural» (§3º, art. 99, CPC/2015 ), que somente poderá ser desconstituída «de ofício» pelo Magistrado, «quando houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade» (§2º art. 99, CPC/2015 ).

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