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DOC. 905.2709.4934.9242

TJRJ. APELAÇÃO. CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. BENEFICIÁRIOS. NÃO PAGAMENTO DE PECÚLIO. DESCONTOS APÓS O FALECIMENTO DA CONTRATANTE. DANO MORAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ANULAÇÃO. CAUSA MADURA. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.

Demanda indenizatória, buscando os autores o pagamento de pecúlio, previsto em plano de previdência privada celebrado entre a sua finada genitora e a parte ré. Negativa com fundamento no não cumprimento de carência de 24 meses. Pedido de restituição dos valores indevidamente descontados da conta corrente da falecida, e indenização por danos morais. Sentença de improcedência. Preliminar de nulidade da sentença arguida pela D. Procuradoria de Justiça. Ausência de atuação do MP, com prejuízo à autora absolutamente incapaz, que se acolhe. Aplicação do princípio da causa madura (Art. 1.013, §3º, II do CPC), em obediência aos princípios da economia e celeridade processual. Relação de consumo. CDC que estabelece objetivamente a distribuição da carga probatória em desfavor do fornecedor (art. 12, §3º e art. 14, §3º), que somente não será responsabilizado se provar que o defeito inexiste, ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros, sendo que a parte ré não se desincumbiu de tal ônus. Ausência de prova no sentido de que a falecida contratante tomou ciência das cláusulas do regulamento, em especial aquela que estipula a alegada carência de 24 meses. Pagamento do pecúlio, a ser apurado em liquidação de sentença. Pedido de restituição dos valores indevidamente descontados na conta corrente da falecida após o óbito, não impugnado, que assim deve ser acolhido, sendo igualmente apurado em liquidação. Dano moral configurado. Indevida negativa de pagamento, com descontos indevidos, destacando-se ser um dos autores pessoa absolutamente incapaz, sob os cuidados dos outros irmãos. Verba fixada em R$ 5.000,00 para cada autor. Sentença anulada. Causa madura. Procedência dos pedidos.

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