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DOC. 905.2746.5549.3476

TJMG. E EMENTA: APELAÇÕES CRIMINAIS - RECURSO DEFENSIVO: CRIMES PREVISTOS NO ART. 303, «CAPUT» E §1º C/C ART. 302, § 1º, III E DO ART. 305, TODOS DO CTB - PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - OCORRÊNCIA - RECURSO MINISTERIAL: CONDENAÇÃO DO RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME DESCRITO NO CTB, art. 306 - CABIMENTO - PRESCRIÇÃO OCORRÊNCIA.

Recurso Defensivo: Com o trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação quanto aos delitos previsto no art. 303, «caput» e §1º c/c art. 302, § 1º, III e do art. 305, todos do CTB, a pena torna-se concreta para o Estado, regulando-se a prescrição pela reprimenda fixada na sentença. Nos termos do CP, art. 119, em hipótese de concurso de crimes, o cálculo prescricional deve ser tomado isoladamente para cada evento criminoso. Transcorrido, da data do recebimento da denúncia até a da publicação da sentença penal condenatória, lapso temporal superior ao prazo prescricional, impõe-se a declaração da prescrição da pretensão punitiva estatal. Tendo em vista que a prescrição da pretensão punitiva equivale à absolvição, fica prejudicada a análise dos pedidos defensivos.

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