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DOC. 905.3026.1674.8357

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Execução fiscal. Extinção sem julgamento do mérito na forma do CPC, art. 485, III. Juízo a quo não promoveu os atos e diligências que lhe competiam. Apelante não foi intimado pessoalmente para dar regular andamento do feito, nos termos do §1º, do CPC, art. 485. Violação dos princípios constitucionais do acesso à justiça e da ampla defesa. Evidente error in procedendo. Sentença deve ser anulada para o regular prosseguimento da ação. Incidência da Súmula 168/TJRJ: «o relator pode, em decisão monocrática, declarar a nulidade de sentença ou decisão interlocutória". Precedentes. DADO PROVIMENTO AO RECURSO para DECLARAR NULA a sentença, nos termos do CPC, art. 932, V, a.

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