TJSP. APELAÇÃO.
Embargos à Execução. COMPETÊNCIA RECURSAL. Houve conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução. Na ação de execução não se discute matéria atinente à alienação fiduciária. Houve a alteração do pedido e da causa de pedir, elementos que delimitam a competência recursal. Embargos do devedor que versam exclusivamente sobre as cláusulas do contrato bancário de financiamento. Matéria que se insere na competência da Subseção de Direito Privado II (11ª a 24ª e 37ª e 38ª Câmaras). Inteligência do art. 5º, item II.4 da Resolução 623/2013 do TJSP. Precedentes. RECURSO NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO
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