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DOC. 905.3805.3546.4390

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. REINCIDÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESCABIMENTO. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. REGIME SEMIABERTO. RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelações interpostas pelo Ministério Público e pela defesa contra sentença que condenou o réu à pena de 04 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 20 dias-multa, pela prática do crime de furto simples (CP, art. 155, caput). O Ministério Público busca o afastamento da confissão como atenuante ou a preponderância da reincidência na segunda fase da dosimetria. A defesa pleiteia a absolvição por insuficiência probatória e afastamento da exasperação da pena-base. Subsidiariamente, a aplicação do princípio da insignificância, a desclassificação para furto tentado ou a fixação do regime aberto.

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