TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação de obrigação de fazer c/c reparação de danos morais e materiais. Policial militar excluída ex officio dos quadros da corporação por acusação de prática de crime. Autora que alegou desconhecer que o carro que ganhou de presente de seu falecido marido era produto de crime. Absolvição na esfera criminal. Sentença de improcedência. Apelo da autora. Exoneração efetivada com observância do devido processo legal. Ressalte-se que ao Poder Judiciário somente é permitido examinar a legalidade do ato administrativo, sob pena de interferência no mérito, em afronta ao princípio da separação dos poderes e à própria reserva de administração. Insta frisar que, no caso em comento, a penalidade que a autora visa desconstituir tem lastro em PAD, que possui presunção de legalidade, legitimidade e veracidade e no qual foi observado o exercício do contraditório e da ampla defesa, haja vista a ausência de prova em contrário. Não observado cerceamento de defesa. Sentença que se mantém. Tese 565 de Repercussão Geral do STF: «É possível a exclusão, em processo administrativo, de policial militar que comete faltas disciplinares, independentemente do curso de ação penal instaurada em razão da mesma conduta.» NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. Majorados os honorários de sucumbência para 11% sobre o valor da causa, observada a gratuidade de justiça.
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