TJSP. CIVIL. CONTRATOS. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. RESILIÇÃO UNILATERAL. CARÊNCIA. CLÁUSULA ABUSIVA. CDC. APLICABILIDADE. TEORIA DA FINALIDADE MITIGADA/APROFUNDADA. ART. 17, PARÁGRAFO ÚNICO, RN 195/2009, ANULADO PELA RN 455/2020 EM ACP. 1.
A cláusula contratual que prevê aviso prévio de 60 dias para a rescisão de contrato de plano de saúde coletivo não mais se sustenta, já que a disposição regulatória que a fundamentava foi anulada pela ANS.
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