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DOC. 905.5512.5610.0839

TJSP. Indulto natalino - Decreto 11.302/2022. Penas máximas em abstrato que devem ser consideradas individualmente - Determinação do art. 5º, parágrafo único, do Decreto e precedentes de ambas as Turmas do C. STJ - Penas que devem ser consideradas de forma isolada, ainda que advindas de execuções penais diversas - Entendimento que, contudo, não conduz à concessão do benefício no presente caso. Reeducando condenado por delitos em relação ao qual há óbice expresso à concessão do benefício - Caput e parágrafo único do art. 11 do Decreto que devem ser interpretados conjuntamente - Após a unificação das penas até a data-base do Decreto, deve ser avaliada a existência de crimes impeditivos em relação a todas as condenações cujas penas ainda estejam pendentes de cumprimento - Benefício corretamente negado. Recurso a que se nega provimento

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