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DOC. 905.6123.5685.0748

TJSP. Apelação. Ação monitória. Cheques.   Sentença que julgou procedente a demanda monitória para constituir de pleno direito o título executivo judicial em face do primeiro requerido e, extinguiu a ação em face do co-requerido (sócio).  Cerceamento de defesa. Depoimento pessoal e testemunhal. Rejeição. Prova documental, bastava ao deslinde da ação. Eventuais testemunhas e depoimentos não teriam relevância para eventualmente influenciar no convencimento do magistrado Responsabilidade ilimitada. Inclusão do sócio. Inadmissibilidade. Cártulas em nome da pessoa jurídica. Prescrição. Ausência de prescrição da pretensão, porquanto o prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula. Súmula 503/STJ. Sentença mantida. Recurso não provido. Majoração da verba honorária nos termos do art. 85, §11º, do CPC

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