TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ART. 896, § 1º - A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST, I.
Do cotejo entre as razões recursais e o fundamento da decisão denegatória, resulta nítido que o executado não impugnou o fundamento adotado pela Vice-Presidência do Tribunal Regional para denegar seguimento ao recurso de revista, qual seja, o não atendimento do disposto no art. 896, § 1º - A, I, da CLT. Óbice da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento não conhecido.
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