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DOC. 905.6913.7481.5465

TJRJ. EMENTA1: AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA INDIVIDUAL. DIÁRIAS POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. NEGATIVA DE PAGAMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. TERMO DE EXCLUSÃO DE RISCO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADORA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. 1.

Contrato de seguro de vida individual. Termo assinado pelo apelado que prevê expressamente a exclusão de cobertura em caso de sinistro decorrente de perda auditiva em ouvido esquerdo, não havendo menção à doença colesteatoma.

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