TJRJ. Ação Indenizatória. Descontos realizados na aposentadoria da autora, em razão de contrato de contribuição sindical, que não se filiou. Sentença que julgou procedentes, em parte, os pedidos. Apelo da ré. Aplicação do CDC. Manifesta falha na prestação do serviço. Perda de prova em desfavor da ré, tendo em vista o descumprimento da determinação de apresentar contrato original para perícia. Cobrança indevida. Devolução dos valores cobrados indevidamente, em dobro, não se tratando de engano justificável, incidindo aí a regra do art. 42, parágrafo único do CDC. Súmulas 94 do TJRJ (cuidando-se de fortuito interno, o fato de terceiro não exclui o dever do fornecedor de indenizar. ). Dano moral que extrapola o mero aborrecimento do cotidiano. Verba indenizatória fixada com moderação em R$ 3.000,00 (três mil reais), em conformidade com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, e ainda, considerando-se a extensão dos danos experimentados pelo autor. Súmula 343 deste TJRJ ( a verba indenizatória do dano moral somente será modificada se não atendidos pela sentença os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade na fixação do valor da condenação). Precedentes desta Corte. Sentença que não merece reforma. Honorários recursais aplicáveis à espécie. Julgamento monocrático autorizado, à luz do disposto no art. 5º, LXXVIII da CF/88e art. 932, IV, «a» do CPC e Súmulas 94 e 343 deste Sodalício. NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS.
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