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DOC. 905.8338.7937.8268

TJSP. Agravo de Instrumento - Plano de saúde - Deferimento de tutela de urgência para que a agravante forneça tratamento médico adequado ao agravado, portador de Transtorno do Espectro Autista (TEA) - Irresignação da agravante que aduz a ausência dos requisitos autorizadores da aludida tutela e inexistência de dever de reembolso integral - Subsidiariamente pretende a redução da multa cominatória - Descabimento - Autor que necessita dos tratamentos prescritos para manutenção da sua qualidade de vida - Negativa comprovada - Não houve a comprovação do agendamento das sessões terapêuticas, como alegado pela agravante - Inexistindo profissional apto a tratar o paciente na rede conveniada, cabe à operadora o custeio integral do tratamento em rede particular - Art. 4º, I e § 1º da Resolução Normativa 566/22 da ANS - Multa cominatória estipulada em montante razoável e somente será exigível no caso de descumprimento da medida - Precedentes deste E. TJSP e do C. STJ - Decisão mantida - Recurso desprovido.

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