TJSP. Recurso inominado interposto em face de R. Sentença que julgou parcialmente procedente a ação e declarou a ilegalidade da retenção de salário em conta do recorrido e a nulidade do novo contrato pactuado para refinanciamento de dívida como condição para liberação de parte do valor retido em conta do autor, que representou a integralidade de seus ganhos. Requerida condenada a restituir o valor Ementa: Recurso inominado interposto em face de R. Sentença que julgou parcialmente procedente a ação e declarou a ilegalidade da retenção de salário em conta do recorrido e a nulidade do novo contrato pactuado para refinanciamento de dívida como condição para liberação de parte do valor retido em conta do autor, que representou a integralidade de seus ganhos. Requerida condenada a restituir o valor retido em conta do recorrido no importe de R$ 1.467,93 que recorre sustentando a regularidade da cobrança e do contrato. Bloqueio do saldo da conta que representou retirada da quantia integral percebida pelo autor a título de salário. Renovação de contrato, em condições muito desvantajosas, como condição de liberação parcial de valor debitado diretamente da conta salário do autor. Coação moral configurada. Abusividade da casa bancária. Negado provimento ao recurso.
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