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DOC. 906.0002.0704.9283

TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. NEGLIGÊNCIA MÉDICA NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta por Francielle Aparecida de Freitas Silva e outro contra sentença que julgou improcedente os pedidos formulados em ação de indenização por danos morais ajuizada em face do Município de Ituiutaba/MG, objetivando a condenação ao pagamento de indenização pela morte de sua filha, B.A.M.F. supostamente causada por negligência no atendimento médico prestado nas unidades de saúde municipais. Os autores alegam que houve falha na prestação do serviço público de saúde, configurando responsabilidade objetiva do ente público, nos termos do art. 37, §6º, da CF/88.

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