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DOC. 906.0917.0219.1292

TJMG. AGRAVO INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - JUSTIÇA GRATUITA - HIPOSSUFIÊNCIA FINANCEIRA - RENDA SUPERIOR À TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS - POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS.

Imprescindível para o deferimento da justiça gratuita a comprovação da insuficiência de recursos para custear as despesas processuais, uma vez que o instituto tem por objetivo garantir o acesso ao judiciário àqueles que realmente são merecedores. Nos termos do art. 98, §6º, CPC, o juiz poderá, conforme o caso, conceder o direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.

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