TJSP. Agravo de instrumento. Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. Decisão que determinou a suspensão do feito pelo prazo de um ano para a regularização da representação processual da excipiente, que é empresa estrangeira representada no Brasil por pessoa jurídica extinta. Cabimento. Incidente originário encontra-se em situação de ausência superveniente de pressuposto processual de constituição e desenvolvimento válido e regular, consistente na irregularidade de representação processual. 1.1. Impossibilidade de a representante extinta (OVERSEAS) ser sucedida por seu sócio, tal como decidido em agravo de instrumento anterior. Tendo em vista tratar-se de vício sanável, impõe-se a concessão de prazo para saneamento da irregularidade, durante o qual os autos devem permanecer suspensos, tal como decidido na decisão agravada, observando-se ao juízo a quo que analise a aplicação do art. 76, §1º do CPC (extinção do incidente) na hipótese eventual de escoamento do prazo sem adoção da providência determinada. Decisão mantida. Recurso desprovido, com observação.
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