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DOC. 906.1824.7653.4277

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. O Tribunal de origem esgotou a apreciação das matérias, tendo consignado os objetivos fundamentos que lhe formaram a convicção, apreciando as questões relevantes para o deslinde da controvérsia. Houve exposição de tese sobre as matérias invocadas nos embargos de declaração. Ademais, o conjunto probatório dos autos é de livre apreciação e valoração pelo magistrado, formando, assim, o seu convencimento definitivo. O fato de a decisão não atender às pretensões do recorrente não é suficiente para caracterizar negativa de prestação jurisdicional. Agravo interno a que se nega provimento. CARTÕES DE PONTO. VALIDADE. HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Esta Corte firmou entendimento de que a ausência de assinatura nos cartões de ponto não é suficiente para invalidá-los como meio de prova ou para autorizar a inversão do ônus da prova. Por outro lado, o Regional, ao manter a sentença de origem, é categórico ao declarar a validade dos cartões de ponto apresentados, ressaltando a anotação de horários variáveis e o registro de horas excedentes no banco de horas, devidamente compensadas, não tendo o reclamante apresentado demonstrativo de diferenças que entendia devidas. Neste contexto, decidir de forma contrária pressupõe o revolvimento de matéria fático probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula 126/STJ. Agravo interno a que se nega provimento. DANOS MORAIS. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. O quadro fático delineado pelo Regional aponta que não restou comprovada a ocorrência dos fatos lesivos narrados na inicial, estando registrado que a declaração da testemunha é frágil e genérica, de modo que não constitui prova suficiente para embasar a condenação, razão pela qual a conclusão pretendida pela parte em seu recurso encontra óbice intransponível na Súmula 126/TST. Agravo interno a que se nega provimento.

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