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DOC. 906.4168.0865.0010

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL.

Réu denunciado pelos crimes dos arts. 303, § 1º c/c art. 302, § 1º, III; art. 305 e art. 306, todos do CTB, n/f do CP, art. 69. Sentença de procedência com pena total de 2 anos e 1 mês de detenção, em regime semiaberto, ao pagamento de 12 dias-multa e suspensão da habilitação para dirigir pelo prazo de 1 ano, 5 meses e 15 dias. Insurgência da Defesa sob o argumento de absolvição quanto à lesão corporal culposa e evasão de responsabilidade no trânsito por falta de materialidade, a fixação da pena no mínimo legal quanto à embriaguez ao volante com compensação da confissão com a reincidência, adoção do regime aberto e conversão da pena em restritiva de direitos e extinção da punibilidade pelo cumprimento de pena ou, subsidiariamente, a pena-base no mínimo legal em todos os delitos e a adoção do concurso formal. Narra a denúncia que o réu atropelou um ciclista, o qual caiu sobre uma viatura policial, para depois fugir do local, sendo abordado logo em seguida mais à frente por policiais, não tendo prestado socorro à vítima e evadindo-se para evitar a responsabilização, estando sob efeito de álcool. Materialidade e autoria da lesão corporal culposa reconhecidas pela sentença com base exclusivamente na prova testemunhal. Ausência de exame de corpo de delito na vítima da lesão corporal culposa imputada (CTB, art. 303). Vítima que não foi encontrada. Desaparecimento dos vestígios. Interpretação do CPP, art. 167 que autoriza o suprimento pela prova testemunhal. Testemunhas policiais militares que viram a colisão e quando o ciclista foi lançado para cima do capô da viatura policial, levando forte pancada, apresentando sangramento na cabeça. Depoimentos coesos e harmônicos a corroborar a denúncia. Prova da materialidade e da autoria. Quanto aos demais delitos do art. 305 e 306 do CTB, a materialidade e a autoria também restaram comprovadas. Testemunhas uníssonas no sentido de que o automóvel dirigido pelo acusado se evadiu do local do sinistro para evitar a responsabilização. Laudo de exame de alcoolemia que atestou alto grau de ingestão alcóolica. Manutenção da condenação. Impossibilidade de reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. Réu que, em interrogatório, reconheceu apenas ter bebido 3 cervejas, o que não condiz com o estado de embriaguez com que foi encontrado, não tendo confessado, portanto, que estava embriagado. Reincidência que impede a fixação do regime aberto. Conversão em pena restritiva de direitos que não se mostra socialmente recomendável no caso concreto. Afastamento da tese de concurso formal de crimes, por se tratar de três ações distintas. Sentença mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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