TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - RECONHECIMENTO DA TENTATIVA - NÃO CABIMENTO - INVERSÃO DA POSSE. -O
crime de furto se consuma no momento em que o agente se apodera da res furtiva, ainda que por pouco tempo, sendo prescindível a posse mansa, pacífica, tranquila e desvigiada do bem. Teoria da Apprehensio ou Amotio.
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