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DOC. 906.5532.3869.7987

TJRJ. Apelação Cível. Relação de consumo. Ação Indenizatória. Parte autora, psicóloga, que alega ter sido vítima de golpe, ao receber ligação de um suposto preposto do Banco Santander, que a teria orientado a fornecer dados, via Whatsapp, e a transferir o valor de empréstimos, que não teria realizado, para a conta de terceiros. Sentença de procedência. Apelo do réu. As contratações bancárias apenas foram possíveis porque a recorrida, psicóloga, portadora de normal discernimento, compartilhou dados de segurança de sua conta com terceiros e, após creditado em sua conta corrente o valor do empréstimo, transferiu a importância para diversas contas de terceiros, o que configura caso de excludente de responsabilidade da instituição financeira apelante. Aplicação art. 14, parágrafo 3º, II, do CDC. Provimento da Apelação do réu.

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