TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C.C. COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS DE LOCAÇÃO.
Decisão que indeferiu a liminar de desocupação. Contrato garantido por caução em dinheiro. Insurgência do locador. Alegação de que prestou caução equivalente a três aluguéis e que o débito exequendo ultrapassa o valor da caução originalmente prestada pela inquilina, o que autoriza a concessão da liminar. Cabimento. Locatária que deve quantia superior ao valor da caução prestada no contrato. Ineficácia da garantia, circunstância que possibilita o despejo liminar exegese do art. 59, § 1º, IX da Lei do Inquilinato. Precedentes deste e. Tribunal e c. Câmara. Decisão reformada. Recurso provido para deferir a liminar de desocupação no prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação, com determinação.
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