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DOC. 906.7683.1090.3807

TJMG. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL - CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE - DOSIMETRIA DA PENA - FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - CORREÇÃO - CONTRAVENÇÃO PENAL - AGRAVANTE GENÉRICA DO CODIGO PENAL, art. 61 - INAPLICABILIDADE - POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO DE OFÍCIO - EFEITOS INFRINGENTES.

A existência de contradição entre a fundamentação adotada e a pena efetivamente fixada autoriza o acolhimento dos embargos de declaração, inclusive com efeitos infringentes. Reconhecida a neutralidade das circunstâncias judiciais na primeira fase da dosimetria, a pena-base deve ser fixada no mínimo legal previsto no tipo penal. É vedada a aplicação das agravantes genéricas previstas no CP, art. 61 às contravenções penais, à exceção da reincidência, por ausência de previsão legal. É possível a correção da dosimetria ex officio, nos limites da legalidade.

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