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DOC. 906.8374.9504.8789

TJMG. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PELO PODER PÚBLICO - REQUISITOS ESTABELECIDOS, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO JULGAMENTO DOS TEMAS 6 E 1234 DE REPERCUSSÃO GERAL - NÃO DEMONSTRAÇÃO - EXAME DIRETAMENTE EM 2º GRAU - IMPOSSIBILIDADE - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - RECURSO NÃO PROVIDO - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. -

No julgamento do Recurso Extraordinário 566.471 (Tema 6 da Repercussão Geral), o Supremo Tribunal Federal consignou que «a ausência de inclusão de medicamento nas listas de dispensação do Sistema Único de Saúde - SUS (RENAME, RESME, REMUME, entre outras) impede, como regra geral, o fornecimento do fármaco por decisão judicial, independentemente do custo», editando, ainda, a Súmula 61 da Súmula de Jurisprudência Vinculante, que dispõe que «a concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde, deve observar as teses firmadas no julgamento do Tema 6 da Repercussão Geral (RE 566.471).»

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