TJSP. PROCESSUAL CIVIL.
Decisão que reconheceu a intempestividade da contestação/reconvenção. Aviso de recebimento juntado em 14.09.2024 (sábado). Dia não útil para efeitos forenses. Dicção do CPC, art. 216. Liberação do AR nos autos que deve ser protraída para o primeiro dia útil seguinte (16.09.2024, segunda-feira), com início da contagem do prazo de defesa em 17.09.2024 (terça-feira). Interpretação conjunta dos arts. 212, 219, 224, caput e 231, I, do CPC. Precedentes desta Corte e Câmara. Tempestiva a contestação apresentada em 08.10.2024 (terça-feira), termo final do lapso quinzenal. Decisão reformada. Recurso provido
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