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DOC. 906.9207.8512.3474

TJMG. HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA - REFORMA - VIA IMPÓPRIA - RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - RESTITUIÇÃO DA PRISÃO DOMICILIAR ANTERIORMENTE CONCEDIDA - NECESSIDADE - PACIENTE GENITORA DE FILHOS MENORES DE 12 ANOS - art. 318, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - HABEAS CORPUS COLETIVO 143.641/SP JULGADO PELO STF - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E CONCEDIDA. - O

habeas corpus não é a via adequada para o exame de teses que impliquem na desconstituição ou reforma da sentença penal condenatória. Assim, em observância ao princípio da unirrecorribilidade das decisões, a tese deve ser analisada por meio de recurso próprio, qual seja, a Apelação Criminal, já interposta em favor da paciente na ação penal de origem.

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