TJRJ. APELAÇÃO. DELITO DE FURTO SIMPLES. DEFESA QUE SE INSURGE CONTRA A DOSIMETRIA DA SANÇÃO PENAL E REQUER, POR CONSEQUÊNCIA, A REDUÇÃO DA PENA PARA O MÍNIMO LEGAL, A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL ABERTO E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
Como se verifica das razões expendidas no recurso, não há irresignação defensiva no tocante à comprovação da materialidade e da autoria delitivas, sobretudo diante dos depoimentos prestados em Juízo e da confissão do acusado, aos quais corroboram as demais provas do processo ¿ auto de prisão em flagrante, registro de ocorrência, termos de declaração, auto de apreensão, auto de entrega e decisão do flagrante, que não deixam a menor dúvida acerca da procedência da acusação. Com o fim da instrução criminal, restou incontroverso que o acusado ingressou na residência situada na Rua Antônio Codorna, 138, Mirante das Agulhas, Comarca de Resende, de onde subtraiu R$ 4.000,00, 5 tablets, um telefone celular, um boné, uma câmera fotográfica, 6 relógios, 3 pen drives e diversas bijuterias, no dia 13 de outubro de 2022, por volta das 17h30.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito