TST. I-AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ÔNUS DA PROVA.
Em face das alegações constantes do agravo em análise, deve ser provido o apelo para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ÔNUS DA PROVA . LEI 13.015/2014. Ante a possível má aplicação do CLT, art. 818, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ÔNUS DA PROVA . LEI 13.015/2014. O acórdão regional reformou a sentença, contrariando a conclusão de que a reclamada não havia demonstrado satisfatoriamente o exercício de cargo de confiança pela reclamante, com base nos arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC. A sentença, ao deferir horas extras além da 6ª hora diária, considerou que o ônus de provar o exercício de cargo de confiança, fato que extinguiria o direito às horas extras, incumbia à reclamada. O Tribunal Regional, ao reformar a sentença, inverteu a conclusão sobre a responsabilidade probatória, concluindo que o ônus da prova estava indevidamente atribuído ao reclamado. Entretanto, de acordo com as regras de distribuição do ônus da prova, por ser fato impeditivo do direito postulado, incumbe à parte ré comprovar que a demandante desempenha funções que permitam enquadrá-la na regra prevista no art. 224, §2º da CLT. Recurso de revista conhecido e provido.
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