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DOC. 906.9858.8586.5180

TJRJ. Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c Indenizatória. Autora que pugna pela declaração de inexistência de contratação de empréstimos bancários, devolução em dobro dos valores indevidamente descontados e indenização por dano moral. Sentença que julgou procedente o pedido. Apelo da instituição financeira ré pugnando pela reforma da sentença para julgar improcedente o pedido ou de forma subsidiária, seja reduzido o valor fixado a título de indenização por dano moral. Aplicação do CDC. Dano, conduta e nexo de causalidade demonstrados. Responsabilidade objetiva. Ausentes as excludentes do dever de indenizar. Ré que não se desincumbiu do ônus que lhe cabia, como determina o art. 14, § 3º do CDC e art. 373, II do CPC. Ausência de demonstração da abertura da conta e do crédito em nome da autora. Reconhecimento induvidoso da falha do serviço, pela total ausência de cuidado ao causar transtorno, abalo e constrangimento à autora. Fortuito interno que não pode ser atribuído à autora. Inteligência da Súmula 94 deste Tribunal. Verossimilhança das alegações autorais. Dano moral in re ipsa, que extrapola o mero aborrecimento do cotidiano. Entretanto, em relação à verba indenizatória, entendo que merece redução, no intuito de atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, e ainda, considerando-se a extensão dos danos experimentados pela autora, passando para o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Precedentes desta Corte. Sem honorários recursais. Julgamento monocrático autorizado, à luz do disposto no art. 5º, LXXVIII da CF/88e art. 932, V, «a» do CPC, com base na Súmulas 94 e 343 deste Tribunal. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

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