TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO. EXAME CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE INDEFERIMENTO. 1.
Agravo em execução interposto contra decisão que indeferiu pedido de livramento condicional formulado pelo condenado, sob o fundamento de ausência do requisito subjetivo exigido pelo CP, art. 83, III. 2. O agravante sustenta o preenchimento dos requisitos objetivo e subjetivo, além de apresentar bom comportamento carcerário, requerendo a concessão do benefício.
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