TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - DECLARAÇÃO DE POBREZA - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE - AUSÊNCIA DE PROVA OU ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM O CONTRÁRIO - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - INTELIGÊNCIA DO arts. 99, §§ 2º E 3º, DO CPC/2015.
O CPC/2015 trouxe como regra geral a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos «deduzida exclusivamente por pessoa natural» (§3º, art. 99, CPC/2015), que somente poderá ser desconstituída «de ofício» pelo Magistrado, «quando houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade» (§2º, art. 99, CPC/2015). V.v. - Conforme disposto no art. 99, §3º, do CPC, «presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural". - Visando apurar com maior grau de certeza a efetiva situação financeira da parte que postulou a benesse, é facultado ao Juiz determinar a apresentação de evidências da alegada hipossuficiência, sendo certo que tal providência está inserida nos poderes instrutórios do Magistrado (arts. 99, §2º, c/c o 370, todos do CPC).- Não observada a integralidade do comando judicial que estabeleceu penalidade em caso de descumprimento, bem como havendo sido o pleito indeferido, sem a devida apresentação de elementos que comprovem a necessidade integral dos auspícios, deve a Decisão ser mantida.- Nos termos da Recomendação 159, aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Poder Judiciário deve buscar coibir a prática de «requerimentos de justiça gratuita apresentados sem justificativa, comprovação ou evidências mínimas de necessidade econômica".
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