TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - AÇÃO DE COBRANÇA DE VALORES C.C. DANOS MORAIS - PESSOA FÍSICA - RENDA ÍNFIMA - PRESUNÇÃO DA DECLARAÇÃO - I -
Decisão agravada que indeferiu o benefício da gratuidade, após dar a oportunidade da parte requerente comprovar o preenchimento dos pressupostos legais - II - Presunção decorrente da declaração de insuficiência de recursos que pode ser elidida por prova em contrário - III - Hipótese em que o agravante demonstrou ser beneficiário de aposentadoria por tempo de contribuição, auferindo renda líquida mensal em R$1.961,52 - Ausência de elementos para afastar a presunção que milita em favor do requerente do benefício da assistência judiciária, a qual deve prevalecer - Cabível aguardar-se eventual impugnação da parte contrária - Novo CPC que, ao regular alguns aspectos da assistência judiciária, corrobora o entendimento deste relator - Inteligência dos arts. 98, 99, §§ 2º, 3º e 4º, e 100, do CPC/2015 - Benefício concedido - Precedentes do C. STJ - Agravo provido"
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito