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DOC. 907.2239.5697.1991

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO RESCISÓRIA. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA ARGUIDA EM CONTESTAÇÃO. NA AÇÃO RESCISÓRIA, O VALOR DA CAUSA DEVE CORRESPONDER AO DA AÇÃO ORIGINÁRIA, CORRIGIDO MONETARIAMENTE, E QUANDO HOUVER CONDENAÇÃO, AO VALOR DO CRÉDITO EXEQUENDO. NO ENTANTO, NA HIPÓTESE DE DISCREPÂNCIA ENTRE O VALOR DA CAUSA ORIGINÁRIA E O BENEFÍCIO ECONÔMICO OBTIDO, DEVE PREVALECER ESTE ÚLTIMO.

In casu, pretende a Empresa Autora, ora Impugnada, a rescisão do Acórdão exarado pela Décima Terceira Câmara Cível para que, consequentemente, seja mantida a sentença de primeiro grau que julgou procedente o pedido autoral, condenando o Município de Volta Redonda a pagar R$ 6.082.986,80 com juros legais e correção monetária a partir de 14/04/2014. Nesse passo, não resta dúvida que o valor da causa deve corresponder ao valor econômico determinado pela sentença de primeiro grau. Impugnação ao valor da causa provida.

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