TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA -
Decisão recorrida que indeferiu a liminar pleiteada pela agravante, no sentido de seja possibilitado o aproveitamento de créditos de ICMS relativos às mercadorias destinadas ao ativo permanente de seu estabelecimento, na proporção da receita das operações de exportação, sem a restrição temporal estabelecida pela Lei, art. 33, I Comp. Fed. 87, de 13/09/1.996 - Pleito de reforma da decisão - Não Cabimento - Necessidade do atendimento das regras impostas pela Lei Comp. Fed. 87, de 13/09/1.996, que, em seu art. 33, I, determina que somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento nele entradas a partir de 1º de janeiro de 2.033 - Em. Const. 42, de 19/12/2.003, que não alterou a sistemática de creditamento nas mercadorias destinadas à exportação, mantendo o critério de crédito físico - A imunidade a que se refere o art. 155, § 2º, X, «a», da CF, não alcança, nas operações de exportação, o aproveitamento de créditos de ICMS decorrentes de aquisições de bens destinados ao ativo permanente do estabelecimento - TEMA 619 do STF em que a repercussão geral foi reconhecida em 03/12/2.012, porém, ainda não houve julgamento do mérito, não existindo determinação de suspensão, de modo que se mostra possível o julgamento do presente feito - Decisão mantida - AGRAVO DE INSTRUMENTO não provido
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