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DOC. 907.3506.2578.6953

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - PRESCRIÇÃO TRIENAL - INOCORRÊNCIA - JULGAMENTO EXTRA PETITA E ULTRA PETITA - INEXISTÊNCIA - DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS - CONDENAÇÃO EM VALOR INFERIOR AO POSTULADO NA INICIAL - IRRELEVÂNCIA - APLICAÇÃO POR ANALOGIA DA SÚMULA 326/STJ - REFORMATIO IN PEJUS - SENTENÇA MANTIDA.

Não há que se falar em julgamento extra petita, quando a decisão condiz com os limites estabelecidos na lide, de acordo com o pedido e causa de pedir, formulados pelo autor. Nos termos do CPC/2015, art. 492, o julgador deve se ater ao pedido formulado na inicial, e somente quando constatado que foi além deste, será imperioso o decote da parte excedente. No que concerne ao termo inicial para a contagem do prazo prescricional, o STJ já firmou seu posicionamento através do enunciado da Súmula 278, no sentido de ser o momento em que o segurado teve ciência inequívoca da sua incapacidade. A condenação em montante inferior ao postulado na inicial não configura sucumbência recíproca, a teor da Súmula 326/STJ, que se aplica por analogia nesta hipótese.

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