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DOC. 907.4017.2203.6828

TJSP. "AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA - DANOS MORAIS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO BANCÁRIO - GOLPE - INSTALAÇÃO DE APLICATIVO - ACESSO REMOTO A CELULAR - CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO - REALIZAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA E PIX - FRAUDE - I-

Sentença de improcedência - Apelo da autora - II- Relação de consumo caracterizada - Autora que foi contatada, via ligação e whatsapp, por terceiro desconhecido - Autora que seguiu estritamente as ordens do terceiro desconhecido, o que permitiu o acesso remoto a sua conta bancária pelo fraudador, que realizou a contratação de um empréstimo e efetuou uma transferência e um Pix no cartão de crédito para terceiros desconhecidos - Autora que deveria ter agido com diligência, entrando em contato diretamente com o banco réu por meio dos seus canais oficiais de comunicação disponibilizados por ele, para questionar a veracidade do procedimento indicado por pessoa desconhecida - Banco réu que não participou da fraude e nem tinha como evitá-la - Ausência de falha ou defeito na prestação de serviços pelo banco réu - Embora o risco da atividade desenvolvida pelos bancos seja objetivo, na espécie, não se verifica a ocorrência de fortuito interno, uma vez que não restou demonstrada qualquer ligação do réu com a fraude perpetrada pelo terceiro - Inaplicabilidade, ao caso, da Súmula 479/STJ - Fraude perpetrada por culpa da própria autora, que faltou com seu dever de cuidado - Fatos que excluem a responsabilidade da instituição financeira, nos termos do disposto no art. 14, §3º, II, do CDC - III- Sentença mantida - Sentença proferida e publicada quando já em vigor o CPC/2015 - Honorários advocatícios majorados, nos termos do art. 85, §11, do CPC/2015, para 15% sobre o valor da causa, observada a gratuidade processual - Apelo improvido.

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