TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. EMPREGADO DOMÉSTICO. TEMPO DE DESCANSO. NÃO CONSIDERADO TEMPO À DISPOSIÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I.
A questão versa sobre se considerar tempo à disposição aquele destinado ao descanso do empregado doméstico em ambiente de trabalho. II. O Tribunal Regional consignou que havia repouso noturno, das 23h00 às 05h30. Desse modo, não se há falar em tempo à disposição, e a jornada não ultrapassava 8 horas diárias ou 44 semanais; logo, não houve prestação de horas extraordinárias. III. Assim não se vislumbra violação dos arts. 7º, parágrafo único, da CF/88, 4º da CLT, 2º, § 7º, da Lei Complementar 150/2015, tampouco contrariedade à Súmula 118/TST . IV. Decisão agravada mantida quanto à ausência de transcendência da causa, com acréscimo de fundamento. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito