TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - LABOR EXTRAORDINÁRIO - INTERVALO INTRAJORNADA.
1. O Tribunal Regional constatou que a reclamante provou a existência de horas extraordinárias não remuneradas, fazendo jus, portanto, às diferenças salariais pleiteadas a tal título, conforme se apurar em liquidação de sentença. Concluiu, ainda, que a reclamante faz jus aos minutos suprimidos do intervalo intrajornada de uma hora, quando a sua jornada de trabalho se estendeu além da 6ª hora diária. 2. Nesse contexto, somente com o revolvimento do acervo fático probatório dos autos seria possível ultrapassar os fundamentos expostos no acórdão regional para se apreciar a tese recursal calcada na premissa de que a reclamante nunca extrapolou a jornada diária de 6 horas, o que afastaria o pedido de labor extraordinário e a reinvindicação ao intervalo intrajornada de uma hora formulados na petição inicial. O recurso de revista, como é cediço, não se presta ao reexame de fatos e provas, conforme diretriz traçada na Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.
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